| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1963 |
| Date | 1963-07-11 |
| Ementa | Abre crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxílio-viagem, aos estudantes pato-branquenses que representarão entidades estudantis na cidade de Londrina neste mês de julho. |
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LEI Nº 11/63 DATA: 11 de julho de 1963. SÚMULA: Abre crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para auxílio-viagem, aos estudantes pato-branquenses que representarão entidades estudantis na cidade de Londrina neste mês de julho. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) os quais deverão ser entregues à Entidade estudantil que representará os estudantes pato-branquenses na cidade de Londrina. Art. 2º - A presente despesa correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL