| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1963 |
| Date | 1963-07-11 |
| Ementa | Abre crédito especial, cuja importância será utilizada em obras e serviço no cemitério municipal. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 13/63 DATA: 11 de julho de 1963. SÚMULA: Abre crédito especial, cuja importância será utilizada em obras e serviço no cemitério municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), cuja importância será aplicada em obras e serviço no cemitério municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL