| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1963 |
| Date | 1963-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento da Taxa de calçamento correspondente ao lote de propriedade de dona Aracy Cavalheiro de Mello, sito na esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal. |
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LEI Nº 14/63 DATA: 11 de julho de 1963. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento da Taxa de calçamento correspondente ao lote de propriedade de dona Aracy Cavalheiro de Mello, sito na esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da taxa de calçamento correspondente ao lote da esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal, unicamente na parte que fizer frente para a Avenida Tupy. Art. 2º - Para fazer jus a referida isenção deverá, a proprietária do lote em referência, ter em mãos o despacho do Poder Executivo, no qual a Prefeitura forneceu o respectivo alinhamento e nivelamento. Art. 3º - A presente Lei é formulada, tendo em vista a modificação necessária que se efetuou no nivelamento, daquelas ruas, acarretando um desnível prejudicial ao prédio. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de julho de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL