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norma nº 15/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1963
Date 1963-07-11
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aquisição de um veículo.
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LEI Nº 15/63
DATA: 11 de julho de 1963.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de 
cruzeiros), para aquisição de um veículo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão 
de cruzeiros), para aquisição de um veículo a motor, usado, para ser empregado no 
serviço de limpeza pública da cidade de Pato Branco.
Art. 2º - O veículo adquirido em concorrência pública, deverá satisfazer às 
exigências da administração, devendo apresentar boas condições de ordem técnica.
Parágrafo único. O Edital de Concorrência Pública será publicado 
imediatamente após a aprovação e divulgação desta Lei, devendo as propostas serem 
abertas na presença de dois vereadores e do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, optando-se 
pela que oferecer melhores condições.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da arrecadação a maior 
que se verificar no presente exercício.
Art. 4º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 
de julho de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL
 

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