| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-07-11 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aquisição de um veículo. |
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LEI Nº 15/63 DATA: 11 de julho de 1963. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aquisição de um veículo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aquisição de um veículo a motor, usado, para ser empregado no serviço de limpeza pública da cidade de Pato Branco. Art. 2º - O veículo adquirido em concorrência pública, deverá satisfazer às exigências da administração, devendo apresentar boas condições de ordem técnica. Parágrafo único. O Edital de Concorrência Pública será publicado imediatamente após a aprovação e divulgação desta Lei, devendo as propostas serem abertas na presença de dois vereadores e do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, optando-se pela que oferecer melhores condições. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de julho de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL