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norma nº 2944/1997

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 2944 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaRegulamenta os Artigos 58 e 59, da Lei Municipal nº 1245/93, que autoriza a concessão de diárias a servidores municipais.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2.944 
SÚMULA: Regulamenta os Artigos 58 e 59, da 
Lei Municipal nº 1.245/93, que 
autoriza a concessão de diárias a 
Servidores Municipais. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos Artigos 58 e 59 
da Lei nº 1.245/93, 
DECRETA: 
Artigo 1° - Todos os servidores municipais, receberão uma 
diária, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, ao se 
afastarem da sede do Município no desempenho de suas funções, conforme 
estabelece a seguir: 
Secretários ................................ R$ 80,00 
Diretores e Assessores .............. R$ 70,00 
Chefes de Divisões ................... R$ 60,00 
Encarregados de Setores ........... R$ 50,00 
Demais Servidores .................... R$ 40,00 
Artigo 2º - Os valores fixados no artigo anterior serão 
acrescidos de: 
1 - 100% (Cem por cento) quando o destino for a Capital 
Federal. 
II - 60% (sessenta por cento) quando o destino for Capitais 
de Estados e as cidades de Foz do Iguaçu, Maringá, Londrina e Ponta Grossa. 
III - 50% (cinquenta por cento) para as cidades de outros 
Estados. 
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ESTADD DD PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - 40% (quarenta por cento) para as outras cidades 
distantes, no Estado do Paraná. 
Parágrafo Único: Os valores fixados não serão acrescidos 
quando o deslocamento for para qualquer das cidades da Micro Região da 
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. 
Artigo 3° - Os valores fixados no Artigo 1 º desta Lei, serão 
atualizados trimestralmente, segundo a variação percentual do Índice Geral de 
Preços ao Consumidor (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. 
Artigo 4º - O servidor receberá: 
I - Diária Integral, quando o afastamento for superior a 12 
(doze) horas. 
II - Meia Diária, quando o afastamento for superior a 6 
(seis) horas. 
III - Ao servidor que acompanhar os Secretários, Diretores 
e Assessores em viagens, caberá o valor da diária dos referidos, reduzida em 
20% (vinte por cento). 
Parágrafo Único - O servidor não terá direito a diária, 
quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas. 
Artigo 5° - O servidor que regressar da viagem antes da 
data prevista, deverá efetuar a devolução parcial, de conformidade com o 
Artigo 59 da Lei nº 1.245/93. 
Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 
2.919, de 6 de março de 1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de 
março de 1997. 
~ra PREFEITO MUNICIPAL 

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