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norma nº 20/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1963
Date 1963-09-21
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 13, de 31 de julho de 1962 e dá outras providências.
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LEI Nº 20/63
DATA: 21 de setembro de 1963.
SÚMULA: Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 13, de 31 de julho de 1962 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13, de 31 de julho de 1962, passa a ter a 
seguinte redação: “Pelo calçamento da cidade com pedras irregulares, cobrar-se-á dos 
proprietários dos imóveis atingidos pelo Calçamento, 1/2 (um meio) do valor da obra, 
incluídas as despesas de administração, fiscalização, riscos, desapropriações e 
financiamentos, inclusive comissões, diferenças de tipos de empréstimos ou prêmios de 
reembolso e outras de praxe”.
Art. 2º - O artigo Lei nº 13, de 31 de julho de 1962, passa a ter a seguinte 
redação: “As despesas excedentes ao valor estipulado pelo artigo 1º da Lei nº 12, de 31 
de julho de 1962, que porventura advirem com os serviços de nivelamento, preparação 
das canchas e fiscalização das obras bem como a colocação de meio-fio, transportes, 
aluguéis de pedreiras, preparação de pedreiras, abertura de estradas às pedreiras, 
aquisição de areia, etc., correrão por conta da Prefeitura Municipal, não podendo ser o 
proprietário onerado com importância superior a Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) o 
metro quadrado de calçamento”.
Art. 3º - Autorizado está o Poder Executivo, sem prejuízo do andamento 
dos trabalhos de calçamento da cidade, a abrir concorrência pública para a execução das 
restantes ruas constantes do plano de obras a ser executado.
Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões 
de cruzeiros), para fazer face ao financiamento das obras de calçamento, cujo montante 
correrá por conta da arrecadação extraordinária verificada com o pagamento das 
prestações dos proprietários dos terrenos calçados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 
de setembro de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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