| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1963 |
| Date | 1963-09-21 |
| Ementa | Isenta do pagamento dos impostos de indústria e profissões e Predial Urbano às indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco. |
| native_id | 802 |
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LEI Nº 21/63 DATA: 21 de setembro de 1963. SÚMULA: Isenta do pagamento dos impostos de indústria e profissões e Predial Urbano às indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do imposto Predial Urbano todas as indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco, pelo prazo de 3 anos. Art. 2º - Ficam isentas do pagamento do imposto de Indústrias e Profissões todas as indústrias pioneiras, no ramo, que sejam instaladas em nosso município, a partir da data da presente Lei, observadas porém as seguintes exigências. - Um mínimo de 12 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, isenção pelo período de 6 anos. - Um mínimo de 20 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, isenção pelo período de 8 anos. - Um mínimo de 40 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, isenção pelo período de 12 anos. - Um mínimo de 60 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, isenção pelo período de 16 anos. - Um mínimo de 80 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, isenção pelo período de 20 anos. Parágrafo único. Para fazerem jus a isenção do presente artigo, deverão os empregados estarem devidamente registrados em livro próprio. Art. 3º - Para gozar das isenções constantes dos artigos 1º e 2º da presente Lei, deverão as indústrias favorecidas recolher o imposto de vendas e consignações na sede do município de Pato Branco. Art. 4º - Nos casos de transferência ou venda, a indústria perderá automaticamente todos os benefícios da presente lei. Art. 5º - A presente Lei terá a duração de 5 anos, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL