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norma nº 21/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1963
Date 1963-09-21
EmentaIsenta do pagamento dos impostos de indústria e profissões e Predial Urbano às indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco.
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LEI Nº 21/63
DATA: 21 de setembro de 1963.
SÚMULA: Isenta do pagamento dos impostos de indústria e profissões e 
Predial Urbano às indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do imposto Predial Urbano todas as 
indústrias pioneiras, no ramo, que venham se instalar em Pato Branco, pelo prazo de 3 
anos.
Art. 2º - Ficam isentas do pagamento do imposto de Indústrias e 
Profissões todas as indústrias pioneiras, no ramo, que sejam instaladas em nosso 
município, a partir da data da presente Lei, observadas porém as seguintes exigências.
- Um mínimo de 12 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, 
isenção pelo período de 6 anos.
- Um mínimo de 20 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, 
isenção pelo período de 8 anos.
- Um mínimo de 40 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, 
isenção pelo período de 12 anos.
- Um mínimo de 60 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, 
isenção pelo período de 16 anos.
- Um mínimo de 80 empregados ou um cavalo força para cada 3 operários, 
isenção pelo período de 20 anos.
Parágrafo único. Para fazerem jus a isenção do presente artigo, deverão 
os empregados estarem devidamente registrados em livro próprio.
Art. 3º - Para gozar das isenções constantes dos artigos 1º e 2º da 
presente Lei, deverão as indústrias favorecidas recolher o imposto de vendas e 
consignações na sede do município de Pato Branco.
Art. 4º - Nos casos de transferência ou venda, a indústria perderá 
automaticamente todos os benefícios da presente lei.
Art. 5º - A presente Lei terá a duração de 5 anos, a contar da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 
1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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