| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1963 |
| Date | 1963-09-21 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda aos FLAGELADOS DO PARANÁ . |
| native_id | 803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 22/63 DATA: 21 de setembro de 1963. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda aos FLAGELADOS DO PARANÁ . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda aos flagelados do Paraná. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL