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norma nº 23/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1963
Date 1963-10-25
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 23/63
DATA: 25 de outubro de 1963.
SÚMULA: Concede aumento ao funcionalismo municipal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei aumentado o funcionalismo municipal em 
seus vencimentos na ordem de 60% (sessenta por cento) sobre os seus vencimentos 
constantes do atual orçamento, a partir de 1º de setembro de 1963.
Art. 2º - O aumento supra estende-se inclusive ao professorado municipal, 
pessoal jornaleiro e aos funcionários requisitados do funcionalismo estadual e federal.
Art. 3º - Todos os funcionários da Prefeitura Municipal, constantes das 
contas de PESSOAL FIXO, deverão ganhar o salário mínimo.
Parágrafo único. Se o aumento de 60% constante desta Lei não for 
suficiente para o ordenado alcançar o salário mínimo, será aumentado o restante por 
força da presente lei.
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes com a presente Lei, fica 
aberto o crédito especial de Cr$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil 
cruzeiros), cuja importância será transferida do atual orçamento na seguinte proporção: 
da dotação 9 código 8/82.2-I - construção do prédio da Prefeitura Cr$ 3.000.000,00 (três 
milhões de cruzeiros); da dotação 11 código 8.30.I - Chefe do posto agropecuário Cr$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) e dotação I - código 8.00.2 - Móveis e 
utensílios Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 5º - Do crédito de Cr$ 3.660.000,00 (três milhões seiscentos e 
sessenta mil cruzeiros) aberto conforme artigo 4º da presente lei serão destinados Cr$ 
3.360.000,00 para aumento do funcionalismo; Cr$ 250.000,00 para pagamento de férias 
e horas extras a funcionários da Prefeitura e Cr$ 50.000,00 como auxílio ao funcionário 
Osair Gomes de Witt, para fins de tratamento de saúde.
Art. 6º - O Poder Executivo não poderá de forma alguma utilizar as 
importâncias obtidas coma venda do locomóvel e trator hanomag para fazer face as 
despesas com a presente Lei, cujas importâncias somente poderão ser utilizadas na 
construção do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 25 
de outubro de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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