| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1963 |
| Date | 1963-12-18 |
| Ementa | Aumenta os impostos de indústria e profissões e imposto territorial urbano. |
| native_id | 806 |
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LEI Nº 25/63 DATA: 18 de dezembro de 1963. SÚMULA: Aumenta os impostos de indústria e profissões e imposto territorial urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado através da presente Lei, a aumentar a partir do exercício de 1964, os seguintes impostos. a) Sobre o imposto de indústria e profissões, lançado no ano de 1963, na base de 50% (cinqüenta por cento). b) Sobre o imposto territorial urbano, lançado no ano de 1963, na base de 200 (duzentos) por cento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro do ano de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL