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norma nº 25/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1963
Date 1963-12-18
EmentaAumenta os impostos de indústria e profissões e imposto territorial urbano.
native_id806

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LEI Nº 25/63
DATA: 18 de dezembro de 1963.
SÚMULA: Aumenta os impostos de indústria e profissões e imposto 
territorial urbano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado através da presente Lei, a 
aumentar a partir do exercício de 1964, os seguintes impostos.
a) Sobre o imposto de indústria e profissões, lançado no ano de 1963, na 
base de 50% (cinqüenta por cento).
b) Sobre o imposto territorial urbano, lançado no ano de 1963, na base de 
200 (duzentos) por cento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro do 
ano de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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