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norma nº 26/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1963
Date 1963-12-18
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco, para o exercício de 1964.
native_id807

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LEI Nº 26/63
DATA: 18 de dezembro de 1963.
SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco, 
para o exercício de 1964.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A receita geral do município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 69.380.158,00 (sessenta e nove milhões, 
trezentos e oitenta mil cento e cinqüenta e oito cruzeiros), a qual será arrecadada de 
conformidade com a legislação em vigor e obedecida a seguinte classificação.
RECEITA ORDINÁRIA
RECEITA TRIBUTÁRIA
A) IMPOSTOS
0.11.1 - a Imposto territorial urbano 4.500.000,00
0.11.1 - b Imposto territorial rural 5.660.158,00
0.12.1 Imposto predial 5.000.000,00
0.14.1 Transmissão inter-vivos 4.800.000,00
0.18.3 - a Imposto de licença 2.100.000,00
 b Registro de veículos 1.200.000,00
c Publicidade 60.000,00
d Licença s/construções 60.000,00
0.17.3 Indústria e profissões 7.000.000,00
0.27.3 Jogos e diversões 208.000,00
0.28.3 Licenças diversas 120.000,00 30.708.158,00
B) TAXAS
1.11.2 Taxa rodoviária 720.000,00
1.15.4 Taxa de assistência social 120.000,00
1.21.4 Emolumentos expediente 300.000,00
1.23.4 Fiscalização SV.Diversos 12.000,00
1.23.4 Emplacamento predial 180.000,00
1.24.1 Limpeza pública 12.000,00
1.24.1 a Abate 180.000,00
1.24.1 b Matr. reg. e vac. animais 60.000,00
1.24.1 Apreensão e depósitos 36.000,00
1.26.1 a Concessões e compromissos 120.000,00
1.26.1 b Serviços topográficos 240.000,00
1.26.1 c Avaliação 12.000,00
1.26.1 d Empachamento e logradouros 72.000,00
1.26.1 e Hospedagem 278.000,00
1.26.1 f Funerária 30.000,00 2.372.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
3.03.0 Serviços telefônicos 240.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
6.11.0 Cobrança de exercícios anteriores-total de 1.800.000,00
6.12.0 Cobrança da dívida ativa 2.400.000,00 4.200.000,00
RECEITAS DIVERSAS
4.13.0 Fundo rodoviário nacional 2.400.000,00
4.14.0 Art. 15 da Const. Federal 4.920.000,00
4.15.0 Art. 20 da Const. Federal 20.720.000,00
4.16.0 Cota imposto consumo 3.600.000,00 31.640.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6.14.0 Restituição e indenizações 24.000,00
6.14.0 - a Multas em geral 156.000,00
6.29.0 Imprevistas e eventuais 40.000,00 220.000,00
TOTAL DA RECEITA 69.380.158,00
Art. 2º - A despesa geral do município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 69.380.158,00 (sessenta e nove milhões, 
trezentos e oitenta mil, cento e cinqüenta e oito cruzeiros) e será dispendida de 
conformidade com a classificação seguinte.
DOTAÇÃO 1 - PODER LEGISLATIVO
PESSOAL FIXO
8.00.0 Ajuda de custo aos vereadores 864.000,00
8.00.1 Vencimentos ao secretário Câmara 115,200,00
MATERIAL PERMANENTE
8.00.2 Móveis e utensílios 650.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.00.3 Impressos, livros e assinatura de jornais 30.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.00.4 Correios e telégrafos 5.000,00
8.00.4 - a Outras despesas 265.000,00
2.121.200,00
DOTAÇÃO 11 - PODER EXECUTIVO
PESSOAL FIXO
8.02.0 - a Subsídios do Prefeito 720.000,00
8.02.0 - b Representação do Prefeito 552.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.02.1 - a Despesas de viagem 290.000,00
1.562.000,00
DOTAÇÃO III - FUNCIONALISMO
PESSOAL FIXO
8.03.0 - a Secretário 576.000,00
8.03.0 - b Contador 810.000,00
8.02.0 - c Tesoureiro 576.000,00
8.03.0 - d Oficial administrativo 489.600,00
8.03.0 - c Escriturário 288.000,00
8.03.0 - f Auxiliar de escriturário 201.600,00
8.03.0 - g Servente contínuo aposentado 288.000,00
8.03.0 - h Servente contínuo 161.280,00
8.03.0 - i Secretário da J.A.M. 88.400,00
8.03.0 - j Zeladoras da Prefeitura (3) 259.200,00
8.03.0 - k Fiscal de rendas 383.200,00
8.03.0 - l Agentes de arrecadação 864.000,00 4.985.280,00
DOTAÇÃO IV - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL PERMANENTE
8.09.4 - a Móveis e utensílios 100.000,00
8.09.2 - b Aquisição de máquinas escrever 300.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.09.4 - c Aluguel prédio Prefeitura 432.000,00
8.25.4 - c Viagens de funcionários em serviços 300.000,00
8.09.4 - d Consertos e vistorias/máquinas 60.000,00
8.09.4 - e Publicação de atos oficiais 150.000,00
8.09.4 - f Quebra de caixa 18.000,00
8.09.4 - g Assinatura de jornais e revistas 30.000,00
8.09.4 - h I.B.A.M 35.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.09.4 - I Telégrafo e selos correio 30.000,00
8.09.4 - j Selos federais e estaduais 10.000,00
8.09.4 - k Material de limpeza 50.000,00
8.09.4 - l Material de expediente 700.000,00 2.215.000,00
DOTAÇÃO V - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PESSOAL FIXO
8.88.0 Eletricista 420.000,00
8.88.0 - a Encarregado central telefônica 540.000,00
8.88.3 Iluminação. Lamp. aquisição de material
ampliação e reparo de redes e ilumin.pública 1.500.000,00
8.88.4 Imposto único s/energia elétrica 10.000,00 2.470.000,00
DOTAÇÃO VI - LIMPEZA PÚBLICA
PESSOAL FIXO
85.00.0 Lixeiros (2) 480.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.85.3 Aquisição de forragens 50.000,00
8.85.4 Outras despesas 25.000,00
8.85.2 Aquisição de veículos 1.000.000,00
8.85.1 Motorista 360.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.85.3 Combustíveis, lubrificantes, ferramentas e
outros materiais 60.000,00 2.515.000,00
DOTAÇÃO VII - DESPESAS IMPREVISTAS
DESPESAS DIVERSAS
8.91.4 Seguros de empregados 200.000,00
8.95.4 Pensão a Madalena Karpinski 48.000,00
8.98.4 Contribuição serv. eleitoral 100.000,00
8.95.4 - a Adicional de 5% s/ venc.funcionário Vicente
Eliseu Ampessan 28.800,00
8.98.4 - a Recepções oficiais, hospedagem e outras desp. 200.000,00
8.98.4 - b Restituições diversas 100.000,00
8.98.4 - c Imprevistos 400.000,00
8.48.4 Contrb. de acordo art. 101 Const.Estadual 316.000,00
8.25.3 Impressos e outros materiais para a JAM 100.000,00
8.04.1 Salário família 800.000,00
8.09.4 Aluguel almoxarifado da Secretaria Educação 240.000,00
8.09.4 - a Aluguel do prédio para a Circunscrição de
Trânsito 144.000,00
8.09.4 - c Conselho Municipal de Esportes 400.000,00 3.076.800,00
DOTAÇÃO VIII - ENSINO PRIMÁRIO
8.39.0 - a Professorado 7.000.000,00
8.39.0 - b Inspetor escolar 180.000,00
8.39.0 - c Auxiliar inspetor escolar 60.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.33.3 Material escolar 400.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8.33.2 Construção e Conservação de Escolas 6.000.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.33.1 Salário família 400.000,00
8.33.4 Biblioteca municipal 400.000,00
8.33.4 - a Despesas diversas 200.000,00 14.640.000,00
DOTAÇÃO IX - DEPARTAMENTO DE OBRAS
PESSOAL FIXO
8.80.0 - a Diretor 489.600,00
8.80.0 - b Engenheiro 600.000,00
8.80.0 - c Chefe de máquinas 489.600,00
8.80.0 - d Desenhista 345.600,00
8.80.0 - e Escriturário 201.600,00
8.80.0 - f Fiscal 386.400,00
8.80.0 - g Feitor geral 480.000,00
8.80.0 - h Tratoristas (3) 1.382.400,00
8.80.0 - i Aux.Tratoristas (1) 192.000,00
8.80.0 - j Patroleiros (2) 883.200,00
8.80.0 - k Aux. patroleiros (1) 192.000,00
8.80.0 - l Zelador campo de aviação 221.760,00
8.80.0 - m Zelador cemitério municipal 221.760,00
8.80.0 - n Zelador de praças 221.760,00
8.80.0 - o Ronda da praça 193.200,00
8.80.4 - a Gratificação s/horas oper. a tratoristas e
patroleiros a 32,00 a hora 310.000,00
8.80.4 - b Horas extras trat. e patroleiros 576.000,00
PESSOAL VARIÁVEL
8.88.1 Pessoal jornaleiro 4.480.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8.88.2 - a Meio fio da cidade 1.000.000,00
8.82.2 - b Calçamento da cidade 4.000.000,00
8.88.2 - c Praças da cidade 300.000,00
8.88.2 - d Mon. Presidente Vargas 500.000,00
8.88.2 - e Aquisição de ferramentas 200.000,00
8.88.2 - f Construção s/ Rio Vitorino - Bom Sucesso
ponte 500.000,00
8.88.2 - a Construção de pontes 2.327.998,00
8.88.2 - b Fábrica de tubos 1.000.000,00
8.88.2 - c Construção prédio Prefeitura 5.500.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.83.3 Man. de boeiros e pontes 1.000.000,00
8.89.3 Conser. construção estradas 2.000.000,00
8.82.4 Combustíveis mat. viaturas 3.500.000,00
8.87.4 Manutenção cemitério municipal 500.000,00
8.81.4 Nivelamento da cidade 500.000,00
8.89.4 Salário família 200.000,00
8.89.4 Viagens funcionários serviço 200.000,00
8.89.4 Estudos e projetos 100.000,00
8.99.4 Indenizações 100.000,00 
 35.294.878,00
DOTAÇÃO X - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS DIVERSAS
8.29.1 Auxílio a indigentes 500.000,00
TOTAL DA DESPESA 69.380.158,00
Art. 3º - A arrecadação dos impostos, taxas e contribuições, será feita de 
acordo com a Legislação em vigor.
Art. 4º - A despesa que não tenha caráter urgente, ou obrigatória, será 
efetuada depois de arrecadada a receita destinada à custeá-la ou de verificada a 
possibilidade de sua arrecadação.
Art. 5º - A Dotação Orçamentária é caracterizada por unidades 
administrativas ou por serviços e divididas por elementos.
§ 1º - Os elementos são pessoal fixo, pessoal variável, material permanente, 
material de consumo, despesas diversas e outras despesas.
§ 2º - As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo 
elemento da respectiva dotação, sempre que haja necessidade do serviço assim o 
determinarem.
Art. 6º - A abertura de crédito, adicionais depende recursos disponíveis, para 
atender à Despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa observadas as 
disposições legais em vigor.
Art. 7º - O executivo financeiro começará em 1º de janeiro e terminará em 31 
de dezembro do ano de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, 
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 18 de 
dezembro de 1963.
Ivo Thomazoni
PREFEITO MUNICIPAL

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