| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1964 |
| Date | 1964-04-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública e desapropria terreno neste município, ficando o Poder Executivo autorizado a doar o mesmo a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), empresa de âmbito nacional, sob a forma de sociedade por ações, criada pela Lei Delegada n. 7 de 26 de setembro de 1962. |
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LEI Nº 01/64 DATA: 16 de abril de 1964. SÚMULA: Declara de utilidade pública e desapropria terreno neste município, ficando o Poder Executivo autorizado a doar o mesmo a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), empresa de âmbito nacional, sob a forma de sociedade por ações, criada pela Lei Delegada n. 7 de 26 de setembro de 1962. A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - É considerada de utilidade pública e desapropriada pelo Município, o terreno situado neste município, no local denominado Núcleo Bom Retiro "lote número 30 (trinta), com área total de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), ou seja parte do lote de número trinta, pertencente ao Senhor Pedro Tatto, com as seguintes confrontações: as confrontações estão constando da planta e memorial descritivo anexo: Art. 2º - No terreno só poderá ser construído armazéns ou silo para guarda de cereais sendo vedado outro destino sob pena de nulidade. Art. 3º - Fica sem efeito a transferência de domínio do imóvel expropriado. Caso se concretize qualquer ato a transferência de domínio do imóvel, este retornará ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de abril de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal