| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-06-15 |
| Ementa | Suplementa diversas dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 809 |
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LEI Nº 02/64 DATA: 15 de junho de 1964. SÚMULA: Suplementa diversas dotações do orçamento vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do Orçamento vigente: Dotação III - Funcionalismo - código 8.03.0 - H na importância de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), código 8.03.0 - K da mesma dotação em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e código 8.03.0 - H em Cr$ 31.920,00 (trinta e um mil novecentos e vinte cruzeiros). Na dotação VIII - Ensino Primário ficam suplementados os seguintes códigos - 8.33.0-B em Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) e código 8.33.0 - C em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), cujo total atinge a soma de Cr$ 249.920,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte cruzeiros). Art. 2º - As importâncias acima serão aplicadas no reajustamento de vencimentos dos funcionários que exercem função nas respectivas rubricas orçamentárias, cujos vencimentos figuram com importâncias a menos no atual orçamento, em desacordo com o aumento de 60% atribuído ao funcionalismo municipal. Art. 3º - Esta despesa correrá por conta da arrecadação, a maior, que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.] Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de junho de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal