| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1964 |
| Date | 1964-06-15 |
| Ementa | Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências. |
| native_id | 812 |
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LEI Nº 05/64 DATA: 15 de junho de 1964 SÚMULA: Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tributar aos contribuintes do calçamento irregular em execução em diversas ruas da cidade Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por cada metro quadrado, ou seja, 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), de acréscimo ao preço atual. Art. 2º - A majoração no preço do calçamento atinge a Avenida Tupy a partir da esquina da Rua Ibiporã, ora em construção e a todas as demais ruas que serão calçadas a partir desta data. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de junho de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal