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norma nº 5/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1964
Date 1964-06-15
EmentaAltera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências.
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LEI Nº 05/64
DATA: 15 de junho de 1964
SÚMULA: Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tributar aos contribuintes do 
calçamento irregular em execução em diversas ruas da cidade Cr$ 1.000,00 (um mil 
cruzeiros), por cada metro quadrado, ou seja, 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e 
seis por cento), de acréscimo ao preço atual.
Art. 2º - A majoração no preço do calçamento atinge a Avenida Tupy a 
partir da esquina da Rua Ibiporã, ora em construção e a todas as demais ruas que serão 
calçadas a partir desta data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de junho de 1964.
Ivo Thomazoni
Prefeito Municipal

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