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norma nº 8/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM Dr. Juiz de Direito.
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LEI Nº 08/64
DATA: 6 de julho de 1964.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta 
mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM 
Dr. Juiz de Direito.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e 
cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de agasalhos, a serem fornecidos a Delegacia 
de Polícia local para serem usados pelos detentos ali internados a disposição do MM Dr. 
Juiz de Direito.
Art. 2º - A referida importância será gasta na aquisição do seguinte 
material.
24 (vinte e quatro) colchões de solteiro.
24 (vinte e quatro) acolchoados de solteiro
24 (vinte e quatro) cobertores de solteiro.
24 (vinte e quatro) travesseiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes do atendimento desta Lei, correrão por 
conta da arrecadação, a maior, que se verificar no corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de julho de 1964.
Ivo Thomazoni
Prefeito Municipal

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