| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM Dr. Juiz de Direito. |
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LEI Nº 08/64 DATA: 6 de julho de 1964. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM Dr. Juiz de Direito. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de agasalhos, a serem fornecidos a Delegacia de Polícia local para serem usados pelos detentos ali internados a disposição do MM Dr. Juiz de Direito. Art. 2º - A referida importância será gasta na aquisição do seguinte material. 24 (vinte e quatro) colchões de solteiro. 24 (vinte e quatro) acolchoados de solteiro 24 (vinte e quatro) cobertores de solteiro. 24 (vinte e quatro) travesseiros. Art. 3º - As despesas decorrentes do atendimento desta Lei, correrão por conta da arrecadação, a maior, que se verificar no corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de julho de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal