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norma nº 9/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaDispõe sobre a doação de um lote urbano ao departamento de Edificações e Obras Especiais e dá outras providências.
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LEI Nº 09/64
DATA: 6 de julho de 1964.
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de um lote urbano ao departamento de 
Edificações e Obras Especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Departamento de Edificações e Obras Especiais, órgão da Secretaria de Viação e Obras 
Públicas do Estado do Paraná, o lote urbano de número 6 (seis) da quadra 118 (cento e 
dezoito), através da escritura pública.
Art. 2º - O Donatário de posse da escritura pública, obriga-se no prazo de 
2 (dois) anos, a construir edifícios para uso residencial e para instalação de sede própria 
do distrito do Departamento de Edificações e Obras Especiais de Pato Branco sob pena 
de perder todos os direitos sobre o referido terreno e do retorno desse ao patrimônio do 
município de Pato Branco, que dele fará o uso que lhe aprouver, desde que os mesmos 
atendem o interesse da coisa pública.
Art. 3º - Deverá constar na escritura pública as condições exigidas por 
esta lei e o direito de anulação da mesma em caso de não cumprimento das obrigações 
do Departamento de Edificações e Obras Especiais, órgão da Secretaria de Viação e 
Obras Públicas do Paraná, que originaram a presente doação seja, para o fim específico 
de nele serem construídas as instalações próprias do Departamento e casas residenciais 
de funcionários.
Art. 4º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o imposto de 
transmissão imobiliária "inter-vivos".
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de julho de 1964.
Ivo Thomazoni
Prefeito Municipal

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