| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um lote urbano ao departamento de Edificações e Obras Especiais e dá outras providências. |
| native_id | 816 |
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LEI Nº 09/64 DATA: 6 de julho de 1964. SÚMULA: Dispõe sobre a doação de um lote urbano ao departamento de Edificações e Obras Especiais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Edificações e Obras Especiais, órgão da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Paraná, o lote urbano de número 6 (seis) da quadra 118 (cento e dezoito), através da escritura pública. Art. 2º - O Donatário de posse da escritura pública, obriga-se no prazo de 2 (dois) anos, a construir edifícios para uso residencial e para instalação de sede própria do distrito do Departamento de Edificações e Obras Especiais de Pato Branco sob pena de perder todos os direitos sobre o referido terreno e do retorno desse ao patrimônio do município de Pato Branco, que dele fará o uso que lhe aprouver, desde que os mesmos atendem o interesse da coisa pública. Art. 3º - Deverá constar na escritura pública as condições exigidas por esta lei e o direito de anulação da mesma em caso de não cumprimento das obrigações do Departamento de Edificações e Obras Especiais, órgão da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Paraná, que originaram a presente doação seja, para o fim específico de nele serem construídas as instalações próprias do Departamento e casas residenciais de funcionários. Art. 4º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o imposto de transmissão imobiliária "inter-vivos". Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de julho de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal