| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de Geografias, Terras e Colonização, D.G.T.C. no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para serem aplicados no serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco. |
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LEI Nº 11/64 DATA: 20 de agosto de 1964. SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de Geografias, Terras e Colonização, D.G.T.C. no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para serem aplicados no serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo a firmar convênio com o DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIAS, TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para receber auxílio para o abastecimento de água da cidade de Pato Branco. Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a desempenhar qualquer função de sub estabelecimento, recebimentos, assinaturas de convênios, com o referido Departamento, desde que refiram-se tais gestões direta ou indiretamente ao serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 1964. Ivo Thomazoni Prefeito Municipal