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norma nº 11/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-08-20
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de Geografias, Terras e Colonização, D.G.T.C. no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para serem aplicados no serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 11/64
DATA: 20 de agosto de 1964.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de 
Geografias, Terras e Colonização, D.G.T.C. no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões 
de cruzeiros), para serem aplicados no serviço de abastecimento de água da cidade de 
Pato Branco.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Autorizado está o Poder Executivo a firmar convênio com o 
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIAS, TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DO 
PARANÁ, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para receber auxílio 
para o abastecimento de água da cidade de Pato Branco.
Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a desempenhar 
qualquer função de sub estabelecimento, recebimentos, assinaturas de convênios, com o 
referido Departamento, desde que refiram-se tais gestões direta ou indiretamente ao 
serviço de abastecimento de água da cidade de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 20 
de agosto de 1964.
Ivo Thomazoni
Prefeito Municipal

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