| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1964 |
| Date | 1964-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) da verba vinculada e relativa à construção do Edifício da Prefeitura. |
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LEI Nº 12/64 DATA: 18 de dezembro de 1964. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) da verba vinculada e relativa à construção do Edifício da Prefeitura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente autorizado o chefe do Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), relativa a verba vinculada para construção do Edifício da Prefeitura Municipal, para pagamento do funcionalismo e professorado municipal. Art. 2º - A importância será novamente depositada no Banco quando forem recebidas as cotas do artigo 15 e 20 da constituição Federal. Art. 2º Revogado. (Redação dada pela Lei nº 7, de 13.3.1965) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1964. Astério Rigon Prefeito Municipal