| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1964 |
| Date | 1964-12-31 |
| Ementa | Aprova as tabelas para cobrança de impostos e taxas do código tributário do município aprovado pela lei nº 17/64. |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 18/64 SÚMULA: Aprova as tabelas para cobrança de impostos e taxas do código tributário do município aprovado pela lei nº 17/64. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam aprovadas as tabelas para a cobrança dos impostos e Taxas do código tributário do Município, a serem cobradas a partir de 1º de janeiro de 1965, a saber. a) Impostos predial O impostos predial será cobrado a base de 2% do valor venal da edificação excluído o valor do terreno. O valor venal das edificações no perímetro urbano para efeito de cobrança do imposto predial obedecerá os seguintes índices. 1) Construção de alvenaria 10.000,00m 2 2) Idem, metade de alvenaria 8.000,00m 2 3) Idem, fachada de material e resto de madeira 7.000,00m 2 4) Porão de material e resto de madeira 6.500,00m 2 5) Madeira beneficiada parede dupla 6.000,00m 2 6) Madeira bruta e parede dobrada 5.000,00m 2 7) Madeira bruta e parede simples 4.000,00m 2 8) madeira beneficiada e parede simples 5.000,00m 2 b) Imposto territorial rural até 10 alqueires Isento. 10 alqueires a mais 150,00 p/alqueire c) Imposto inter-vivos (Imposto de transmissão de propriedade) 9% sobre o valor de qualquer transmissão. d) Imposto territorial urbano 2% dois por cento sobre o valor venal do terreno. e) Imposto de indústria e profissões. 1) Advogado, agrimenssor, agrônomo, contador, dentista, médico, veterinário, protético, farmacêutico, outros - cartórios que não sejam de registro de imóveis e tabeliões na base de 30% sobre o salário mínimo. 2 - Tabeliões por escritura 200,00 3 - Registro de imóveis por registro 100,00 4 - Engenheiro ou arquiteto, estabelecido no município: 1(um) salário mínimo. 5 - Engenheiro ou arquiteto não tenha escritório no município 5 (cinco) salários mínimos. 2) Ambulantes e eventuais (licença) a) Fumo - ao ano - 50% do salário mínimo. b) Balas, bolachas, café e sabão 10% sobre as mercadorias. c) Armarinhos, miudezas, bebidas, etc, 30% s/ as mercadorias. d) Todos qualquer outras atividades não especificada nesta tabela de comércio ambulante 30% s/ a mercadoria. j - Imposto de licença para veículos. veículos tração a motor. a) Automóveis particulares até cinco passageiros, camionetas, kombis e jeeps - Cr$ 3.000,00 b) Automóvel de aluguel de um a cinco passageiros, camionetas e jeeps de aluguel - Cr$ 5.000,00 c) Caminhões de carga, com capacidade até 3.000 kg - Cr$ 4.500,00 d) Caminhões de carga com capacidade de 3.000 a 6.000 kg - Cr$ 5.500,00 e) Idem com capacidade de 6.000 a 9.000 kgs - Cr$ 6.500,00 f) Idem de 9.000 a mais - Cr$ 7.500,00 h) Auto ônibus até 12 passageiros Cr$ 5.000,00 de 12 a vinte passageiros Cr$ 5.500,00 de 21 a trinta passageiros Cr$ 6.500,00 de 31 passageiros em dianteCr$ 8.500,00 i) Motocicletas e semelhantes Cr$ 2.000,00 j) Carroças particulares - isentas k) Carroças de aluguéis Cr$ 500,00 l) Charretes Cr$ 500,00 m) Bicicletas Cr$ 500,00 k) Taxa rodoviária. 1) Até cinco alqueires 2 dias de serviço De 5 a 10 alqueires 4 dias de serviço De 10 a 15 alqueires 6 dias de serviço De 15 a 20 alqueires 8 dias de serviço De 20 a 30 alqueires 12 dias de serviço Acima de 30 alqueires: computa-se 12 dias pelos 30 alqueires iniciais e mais 3 dias para cada 10 alqueires. 2) Para os que deixarem de efetuar os dias de serviço pagarão em dinheiro a importância de 1/25 do salário mínimo vigente por dia. 6 - Barbearias, calistas, massagistas, institutos de beleza, pedicuro - por cadeira 20% do salário mínimo 7 - Bancos 3 salários mínimos 8 - Casas lotéricas 40% do salário mínimo 9 - Corretores de imóveis, seguros, etc - 50% do salário mínimo. 10 - Todas as demais atividades sem exceção, pagarão pelo movimento econômico, ou seja, venda, obedecendo a seguinte tabela. Até Cr$ 100.000.000, 0,5% do movimento de Cr$ 100.000.000, a Cr$ 200.000.000, 0,4% idem de Cr$ 200.000.000, em diante 0,3% idem 10-a) Entende-se por valor econômico toda e qualquer venda de mercadorias, mão de obra, venda de passagens, etc. f) Imposto sobre diversões públicas. a) bailes públicos - por baile Cr$ 1.000, b) bailes com venda de bebidas - mais Cr$ 500, c) dancing, cabarés, boates e night clubs e similares além da tributação pelo movimento econômico mais 3 (três) salários mínimos por ano. e) circo por função Cr$ 2.000, f) parque de diversões por dia Cr$ 10% do salário mínimo. g) mesa de bilhar e similares, por mesa, por ano, 10% do salário mínimo. h) cinemas 10% s/ o valor do ingresso. g) Taxa de expediente 1) Requerimentos de qualquer espécie, dirigido as autoridades municipais Cr$ 100,00 2) Certidões negativas Cr$ 500,00 3) Atestados e certidões Cr$ 500,00 4) Buscas de documentos p/ano Cr$ 500,00 5) Título de propriedade Cr$ 500,00 6) Alvará Cr$ 500,00 7) Outras concessões a critério do Prefeito - de Cr$ 500,00 a 20.000,00 h) Taxa de limpeza pública ou coleta de lixo - por casa onde é feita a coleta - 10% do salário mínimo por ano. i) Imposto de licença. 1) Para firmas industriais, comerciais e prestações de serviços 50% da tabela do imposto sindical.