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norma nº 18/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1964
Date 1964-12-31
EmentaAprova as tabelas para cobrança de impostos e taxas do código tributário do município aprovado pela lei nº 17/64.
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LEI Nº 18/64
SÚMULA: Aprova as tabelas para cobrança de impostos e taxas do código 
tributário do município aprovado pela lei nº 17/64.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam aprovadas as tabelas para a cobrança dos impostos e 
Taxas do código tributário do Município, a serem cobradas a partir de 1º de janeiro de 
1965, a saber.
a) Impostos predial
O impostos predial será cobrado a base de 2% do valor venal da edificação excluído o 
valor do terreno. 
O valor venal das edificações no perímetro urbano para efeito de cobrança do imposto 
predial obedecerá os seguintes índices.
1) Construção de alvenaria 10.000,00m
2
2) Idem, metade de alvenaria 8.000,00m
2
3) Idem, fachada de material e resto de madeira 7.000,00m
2
4) Porão de material e resto de madeira 6.500,00m
2
5) Madeira beneficiada parede dupla 6.000,00m
2
6) Madeira bruta e parede dobrada 5.000,00m
2
7) Madeira bruta e parede simples 4.000,00m
2
8) madeira beneficiada e parede simples 5.000,00m
2
b) Imposto territorial rural até 10 alqueires Isento.
10 alqueires a mais 150,00 p/alqueire
c) Imposto inter-vivos (Imposto de transmissão de propriedade) 9% sobre o valor de 
qualquer transmissão.
d) Imposto territorial urbano 2% dois por cento sobre o valor venal do terreno.
e) Imposto de indústria e profissões.
1) Advogado, agrimenssor, agrônomo, contador, dentista, médico, veterinário, protético, 
farmacêutico, outros - cartórios que não sejam de registro de imóveis e tabeliões na base 
de 30% sobre o salário mínimo.
2 - Tabeliões por escritura 200,00
3 - Registro de imóveis por registro 100,00
4 - Engenheiro ou arquiteto, estabelecido no município: 1(um) salário mínimo.
5 - Engenheiro ou arquiteto não tenha escritório no município 5 (cinco) salários mínimos.
2) Ambulantes e eventuais (licença)
a) Fumo - ao ano - 50% do salário mínimo.
b) Balas, bolachas, café e sabão 10% sobre as mercadorias.
c) Armarinhos, miudezas, bebidas, etc, 30% s/ as mercadorias.
d) Todos qualquer outras atividades não especificada nesta tabela de comércio 
ambulante 30% s/ a mercadoria.
j - Imposto de licença para veículos.
veículos tração a motor.
a) Automóveis particulares até cinco passageiros, camionetas, kombis e jeeps - Cr$ 
3.000,00
b) Automóvel de aluguel de um a cinco passageiros, camionetas e jeeps de aluguel - Cr$ 
5.000,00
c) Caminhões de carga, com capacidade até 3.000 kg - Cr$ 4.500,00
d) Caminhões de carga com capacidade de 3.000 a 6.000 kg - Cr$ 5.500,00
e) Idem com capacidade de 6.000 a 9.000 kgs - Cr$ 6.500,00
f) Idem de 9.000 a mais - Cr$ 7.500,00
h) Auto ônibus
até 12 passageiros Cr$ 5.000,00
de 12 a vinte passageiros Cr$ 5.500,00
de 21 a trinta passageiros Cr$ 6.500,00
de 31 passageiros em dianteCr$ 8.500,00
i) Motocicletas e semelhantes Cr$ 2.000,00
j) Carroças particulares - isentas
k) Carroças de aluguéis Cr$ 500,00
l) Charretes Cr$ 500,00
m) Bicicletas Cr$ 500,00
k) Taxa rodoviária.
1) Até cinco alqueires 2 dias de serviço
 De 5 a 10 alqueires 4 dias de serviço
 De 10 a 15 alqueires 6 dias de serviço
 De 15 a 20 alqueires 8 dias de serviço
 De 20 a 30 alqueires 12 dias de serviço
 Acima de 30 alqueires: computa-se 12 dias pelos 30 alqueires iniciais e mais 3 
dias para cada 10 alqueires.
2) Para os que deixarem de efetuar os dias de serviço pagarão em dinheiro a 
importância de 1/25 do salário mínimo vigente por dia.
6 - Barbearias, calistas, massagistas, institutos de beleza, pedicuro - por cadeira 20% do 
salário mínimo
7 - Bancos 3 salários mínimos
8 - Casas lotéricas 40% do salário mínimo
9 - Corretores de imóveis, seguros, etc - 50% do salário mínimo.
10 - Todas as demais atividades sem exceção, pagarão pelo movimento econômico, ou 
seja, venda, obedecendo a seguinte tabela.
Até Cr$ 100.000.000, 0,5% do movimento
de Cr$ 100.000.000, a Cr$ 200.000.000, 0,4% idem
de Cr$ 200.000.000, em diante 0,3% idem
10-a) Entende-se por valor econômico toda e qualquer venda de mercadorias, mão de 
obra, venda de passagens, etc.
f) Imposto sobre diversões públicas.
a) bailes públicos - por baile Cr$ 1.000,
b) bailes com venda de bebidas - mais Cr$ 500,
c) dancing, cabarés, boates e night clubs e similares além da tributação pelo 
movimento econômico mais 3 (três) salários mínimos por ano.
e) circo por função Cr$ 2.000,
f) parque de diversões por dia Cr$ 10% do salário mínimo.
g) mesa de bilhar e similares, por mesa, por ano, 10% do salário mínimo.
h) cinemas 10% s/ o valor do ingresso.
g) Taxa de expediente
1) Requerimentos de qualquer espécie, dirigido as autoridades municipais Cr$ 
100,00
2) Certidões negativas Cr$ 500,00
3) Atestados e certidões Cr$ 500,00
4) Buscas de documentos p/ano Cr$ 500,00
5) Título de propriedade Cr$ 500,00
6) Alvará Cr$ 500,00
7) Outras concessões a critério do Prefeito - de Cr$ 500,00 a 20.000,00
h) Taxa de limpeza pública ou coleta de lixo - por casa onde é feita a coleta - 10% do 
salário mínimo por ano.
i) Imposto de licença.
1) Para firmas industriais, comerciais e prestações de serviços
 50% da tabela do imposto sindical.

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