| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1963 |
| Date | 1963-12-18 |
| Ementa | Concede isenção do imposto "inter-vivos. |
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LEI Nº 27/63 DATA: 18 de dezembro de 1963. SÚMULA: Concede isenção do imposto "inter-vivos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Pato Branco, autorizado a doar isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", à Agência do Banco do Brasil S/A, desta cidade, para aquisição do lote de número 5 (cinco), da quadra nº 14 (quatorze), sito à Avenida Tupy, de propriedade da firma A. Detoni & Irmãos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1963. Ivo Thomazoni PREFEITO MUNICIPAL