| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-03-03 |
| Ementa | Aumenta o funcionamento municipal, tesoureiro, motorista e chefe de Turma (Fiscal) e dá outras providências. |
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LEI Nº 01/65 DATA: 3 de março de 1965. SÚMULA: Aumenta o funcionamento municipal, tesoureiro, motorista e chefe de Turma (Fiscal) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam elevados, pela presente Lei, os vencimentos de diversos funcionários municipais, de acordo com o demonstrativo abaixo: 3.1.1.1.0.3 - 01 - Tesoureiro passará a ser mais Cr$ 10.000 mensais 02 - Adicional, mais......................Cr$ 1.200 mensais 03 - Diferença de caixa............Cr$ 3.200 mensais num total de Cr$ 170.400 (cento e setenta mil e quatrocentos cruzeiros). 3.1.1.1.4.2 - 01 - Vencimentos f) Motorista Caminhão passará a ser mais..............Cr$ 20.000 mensais num total de Cr$ 240.000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). 3.1.1.1.0.3 - 01 - Vencimentos a) Fiscal de rendas passará a ser mais.................Cr$ 20.000 mensais num total de Cr$ 240.000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). Art. 2º - O aumento constante do Art. 1º da presente lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1965. Art. 3º - Para fazer face as despesas da presente Lei, fica aberto um crédito de Cr$ 650.400 (seiscentos e cinqüenta mil, e quatrocentos cruzeiros), com cobertura da maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal