| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1965 |
| Date | 1965-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de três (3) lotes urbanos ao Governo do Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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LEI Nº 02/65 DATA: 8 de março de 1965. SÚMULA: Dispõe sobre a doação de três (3) lotes urbanos ao Governo do Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos de número 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) da quadra 93 (noventa e três), através de escritura pública. Art. 2º - O Donatário, de posse da escritura pública, obriga-se a construir um edifício de alvenaria com 4 (quatro) salas para grupo escolar (Grupo Rocha Pombo - Local Baixada Industrial). Art. 3º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o imposto de transmissão imobiliária "Inter-Vivos". Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 8 (oito) dias do mês de março de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal