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norma nº 2/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1965
Date 1965-03-08
EmentaDispõe sobre a doação de três (3) lotes urbanos ao Governo do Estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI Nº 02/65
DATA: 8 de março de 1965.
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de três (3) lotes urbanos ao Governo do 
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, 
os lotes urbanos de número 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) da quadra 93 (noventa e três), 
através de escritura pública.
Art. 2º - O Donatário, de posse da escritura pública, obriga-se a construir 
um edifício de alvenaria com 4 (quatro) salas para grupo escolar (Grupo Rocha Pombo -
Local Baixada Industrial). 
Art. 3º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o imposto de 
transmissão imobiliária "Inter-Vivos".
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 8 
(oito) dias do mês de março de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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