br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 4/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1965
Date 1965-03-08
EmentaAltera o preço por metro do calçamento e dá outras providências.
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 04/65
DATA: 8 de março de 1965.
SÚMULA: Altera o preço por metro do calçamento e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tributar aos contribuintes do 
calçamento irregular em execução em diversas ruas da cidade Cr$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos cruzeiros) por metro quadrado.
§ 1º - Para pagamento a vista será concedido um desconto de 20% (vinte 
por cento).
§ 2º - Para pagamento em 8 (oito) prestações iguais e mensais o preço 
será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao metro quadrado.
§ 3º - Para pagamento em 12 (doze) prestações iguais e mensais o preço 
será de Cr$ 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 
de março de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

open original →