| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1965 |
| Date | 1965-03-08 |
| Ementa | Altera o preço por metro do calçamento e dá outras providências. |
| native_id | 830 |
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LEI Nº 04/65 DATA: 8 de março de 1965. SÚMULA: Altera o preço por metro do calçamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tributar aos contribuintes do calçamento irregular em execução em diversas ruas da cidade Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado. § 1º - Para pagamento a vista será concedido um desconto de 20% (vinte por cento). § 2º - Para pagamento em 8 (oito) prestações iguais e mensais o preço será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao metro quadrado. § 3º - Para pagamento em 12 (doze) prestações iguais e mensais o preço será de Cr$ 2.750 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de março de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal