| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1965 |
| Date | 1965-03-08 |
| Ementa | Aprova a tabela para a cobrança de uma taxa de Cr$ 0,20% (dois décimos por cento) sobre todo o produto agrícola exportado. |
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LEI Nº 05/65 DATA: 8 de março de 1965. SÚMULA: Aprova a tabela para a cobrança de uma taxa de Cr$ 0,20% (dois décimos por cento) sobre todo o produto agrícola exportado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovada a tabela para a cobrança de uma taxa de Cr$ 0,20% (dois décimos por cento) sobre todo o produto agrícola exportado. Parágrafo único. A taxa da presente lei deverá ser cobrada do produtor pelo comprador, e por este recolhida aos cofres municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de março de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal