| Tipo | Decreto de Regulamentação |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno do Departamento de Trânsito DEPATRAN. |
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ESTADO ARANÁ
E D PREFEITO
Nº 5.001, DE 24 DE JULHO DE 2006
Aprova o Regimento Interno do Departamento de
Trânsito DEPATRAN.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Trânsito -
DEPATRAN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco, 24 de julho de 2006.
ASSESSORIA JURIDIGA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 · Pato Branco · Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
CAPÍTULO 1
Das disposições preliminares
Art. 1° Ao Departamento de Trânsito - DEPATRAN, vinculado a Secretaria de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos cabe exercer as atividades previstas no Art. 24 da lei nº
9.503 de 23 de setembro de 1997.(Código de Trânsito Brasileiro -CTB)
Art. 2° Ao DEPATRAN como órgão executivo de trânsito compete a Administração,
a fiscalização, a educação e o controle e análise estatística do trânsito.
Parágrafo único. Os serviços de Engenharia, planejamento e sinalização do trânsito
serão realizados pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, em conjunto com o
DEPATRAN.
Art.3° São atribuições do DEPATRAN:
1 - A administração, controle de utilização de talões de multas e do estacionamento
regulamentado, processamento dos autos de infração e cobrança das respectivas multas em
convênio com o DETRAN -PR;
li - Administrar os Autos de Infrações de trânsito aplicados por equipamentos
eletrônicos;
Ili - Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração de pátio
e estacionamento de veículos;
IV - Operar a segurança do trânsito nas proximidades das escolas;
V - Operar a travessia de pedestres e locais de emergências sem a devida
sinalização;
VI - Operar o sistema de estacionamento regulamentado.
CAPÍTULO li
Da composição do Departamento de Trânsito
Art. 4° O DEPATRAN será composto de:
1 - OI (um) Diretor de Departamento;
li - OI (um) Secretário(a~.ção, tráfego e administração;
Ili- 01(um) Secretário(á/C::::ão de trânsito;
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV- 01 (um) Secretário( a) de controle e análise de estatísticas;
V - 28(vinte e oito) agentes de trânsito.
CAPITULO Ili
Das atribuições dos membros do Departamento de Trânsito
Art. 5º São atribuições do Diretor do DEPATRAN:
1 - A administração e gestão do DEPATRAN, implementando planos e programas
em conjunto com os Departamentos da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e
demais Departamentos da Prefeitura.
Parágrafo único. O Diretor do DEPATRAN é Autoridade competente para aplicar as
penalidades previstas na legislação de trânsito.
Art. 6° São atribuições do Secretário(a) de fiscalização, tráfego e administração de
trânsito:
1 - Administrar o controle de talões de multas e processamento dos Autos Infrações
de Trânsito, (AIT);
li - Controlar os blocos de estacionamento regulamentado;
Ili - Controlar o processamento dos Autos de Infração de trânsito aplicados por
equipamentos eletrônicos;
IV - Controlar o processamento dos autos de infração aplicados pelos Agentes da
Autoridade de Trânsito.
V - Cadastrar on line os Autos de Infração de Trânsito - AIT aplicados pelos
agentes Municipais de Trânsito e pelos Policiais Militares.
Art. 7º São atribuições do Secretário( a) de educação de trânsito:
1 - Promover a educação de trânsito junto à rede municipal de ensino:
li - Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 8° São atribuições do Secretário(a) de controle e análise de estatísticas:
1 - Coletar dados para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas
causas;
li - Controlar os dados estatísticos da frota em circulação no município;
Ili - Elaborar
interromper a livre circulação dos
os--sõibre obras e eventos que possam perturbar ou
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9° São atribuições dos agentes de trânsito:
1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições;
li - Dirigir, controlar, orientar e fiscalizar o tráfego de veículos;
Ili - Fiscalizar o estacionamento regulamentado;
IV - Executar atividades de levantamento de acidentes de trânsito;
V - Participar de campanhas de Educação para o Trânsito;
VI - Realizar a venda de cartões para o Estacionamento Regulamentado;
VII - Regularizar a situação do infratores do Estacionamento Regulamentado;
VIII -Autuar infratores do trânsito emitindo respectivo Auto de Infração de Trânsito;
IX - Participar de plantão para o atendimento de ocorrências de trânsito.
X - Cumprir horário de trabalho de acordo com o interesse público, estabelecido
pelo Diretor do DEPATRAN, dentro dos limites legais;
Parágrafo único Os Agentes de Trânsito, nomeados por ato do Prefeito do
Município, são Agentes da Autoridade de Trânsito.
CAPÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 1 O. O DEPATRAN deverá prestar a JARI as informações necessárias para a
deliberações de seus membros, sobre os recursos interpostos pelos infratores.
Art. 11. O DEPATRAN dará a JARI o apoio administrativo e financeiro necessário
ao seu funcionamento.
Art. 12. O DEPATRAN, a qualquer tempo, de ofício ou por representação de
interessado, examinará o funcionamento da JARI, verificando se o órgão está observando a
legislação de trânsito vigente e as obrigações do seu Regimento.
Art. 13. O DEPATRAN deverá processar os autos de Infração de trânsito e fornecer
as informações solicitada pela JARI, observando o fie m rimento dos prazos previstos no CTB.
Gabinete do Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná