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norma nº 5001/2006

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 5001 / 2006
Date 2006-07-24
EmentaAprova o Regimento Interno do Departamento de Trânsito DEPATRAN.
native_id8314

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1 I 
ESTADO ARANÁ 
E D PREFEITO 
Nº 5.001, DE 24 DE JULHO DE 2006 
Aprova o Regimento Interno do Departamento de 
Trânsito DEPATRAN. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Trânsito -
DEPATRAN. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco, 24 de julho de 2006. 
ASSESSORIA JURIDIGA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 · Pato Branco · Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
CAPÍTULO 1 
Das disposições preliminares 
Art. 1° Ao Departamento de Trânsito - DEPATRAN, vinculado a Secretaria de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos cabe exercer as atividades previstas no Art. 24 da lei nº 
9.503 de 23 de setembro de 1997.(Código de Trânsito Brasileiro -CTB) 
Art. 2° Ao DEPATRAN como órgão executivo de trânsito compete a Administração, 
a fiscalização, a educação e o controle e análise estatística do trânsito. 
Parágrafo único. Os serviços de Engenharia, planejamento e sinalização do trânsito 
serão realizados pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, em conjunto com o 
DEPATRAN. 
Art.3° São atribuições do DEPATRAN: 
1 - A administração, controle de utilização de talões de multas e do estacionamento 
regulamentado, processamento dos autos de infração e cobrança das respectivas multas em 
convênio com o DETRAN -PR; 
li - Administrar os Autos de Infrações de trânsito aplicados por equipamentos 
eletrônicos; 
Ili - Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração de pátio 
e estacionamento de veículos; 
IV - Operar a segurança do trânsito nas proximidades das escolas; 
V - Operar a travessia de pedestres e locais de emergências sem a devida 
sinalização; 
VI - Operar o sistema de estacionamento regulamentado. 
CAPÍTULO li 
Da composição do Departamento de Trânsito 
Art. 4° O DEPATRAN será composto de: 
1 - OI (um) Diretor de Departamento; 
li - OI (um) Secretário(a~.ção, tráfego e administração; 
Ili- 01(um) Secretário(á/C::::ão de trânsito; 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
Cj￾Paraná 
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1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV- 01 (um) Secretário( a) de controle e análise de estatísticas; 
V - 28(vinte e oito) agentes de trânsito. 
CAPITULO Ili 
Das atribuições dos membros do Departamento de Trânsito 
Art. 5º São atribuições do Diretor do DEPATRAN: 
1 - A administração e gestão do DEPATRAN, implementando planos e programas 
em conjunto com os Departamentos da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e 
demais Departamentos da Prefeitura. 
Parágrafo único. O Diretor do DEPATRAN é Autoridade competente para aplicar as 
penalidades previstas na legislação de trânsito. 
Art. 6° São atribuições do Secretário(a) de fiscalização, tráfego e administração de 
trânsito: 
1 - Administrar o controle de talões de multas e processamento dos Autos Infrações 
de Trânsito, (AIT); 
li - Controlar os blocos de estacionamento regulamentado; 
Ili - Controlar o processamento dos Autos de Infração de trânsito aplicados por 
equipamentos eletrônicos; 
IV - Controlar o processamento dos autos de infração aplicados pelos Agentes da 
Autoridade de Trânsito. 
V - Cadastrar on line os Autos de Infração de Trânsito - AIT aplicados pelos 
agentes Municipais de Trânsito e pelos Policiais Militares. 
Art. 7º São atribuições do Secretário( a) de educação de trânsito: 
1 - Promover a educação de trânsito junto à rede municipal de ensino: 
li - Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de 
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. 
Art. 8° São atribuições do Secretário(a) de controle e análise de estatísticas: 
1 - Coletar dados para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas 
causas; 
li - Controlar os dados estatísticos da frota em circulação no município; 
Ili - Elaborar 
interromper a livre circulação dos 
os--sõibre obras e eventos que possam perturbar ou 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato 1 aA!laEss0R1Af.lal'<!máA 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9° São atribuições dos agentes de trânsito: 
1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas 
atribuições; 
li - Dirigir, controlar, orientar e fiscalizar o tráfego de veículos; 
Ili - Fiscalizar o estacionamento regulamentado; 
IV - Executar atividades de levantamento de acidentes de trânsito; 
V - Participar de campanhas de Educação para o Trânsito; 
VI - Realizar a venda de cartões para o Estacionamento Regulamentado; 
VII - Regularizar a situação do infratores do Estacionamento Regulamentado; 
VIII -Autuar infratores do trânsito emitindo respectivo Auto de Infração de Trânsito; 
IX - Participar de plantão para o atendimento de ocorrências de trânsito. 
X - Cumprir horário de trabalho de acordo com o interesse público, estabelecido 
pelo Diretor do DEPATRAN, dentro dos limites legais; 
Parágrafo único Os Agentes de Trânsito, nomeados por ato do Prefeito do 
Município, são Agentes da Autoridade de Trânsito. 
CAPÍTULO IV 
Das disposições finais 
Art. 1 O. O DEPATRAN deverá prestar a JARI as informações necessárias para a 
deliberações de seus membros, sobre os recursos interpostos pelos infratores. 
Art. 11. O DEPATRAN dará a JARI o apoio administrativo e financeiro necessário 
ao seu funcionamento. 
Art. 12. O DEPATRAN, a qualquer tempo, de ofício ou por representação de 
interessado, examinará o funcionamento da JARI, verificando se o órgão está observando a 
legislação de trânsito vigente e as obrigações do seu Regimento. 
Art. 13. O DEPATRAN deverá processar os autos de Infração de trânsito e fornecer 
as informações solicitada pela JARI, observando o fie m rimento dos prazos previstos no CTB. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURÍDICA r_,,,....,;.,.........,.,....~....-................ ,,_.;~ ' '' 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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