| Tipo | Decreto de Regulamentação |
|---|---|
| Número / Ano | 4710 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Altera o art. 2º e revoga o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 4.704, de 28 de outubro de 2003, que regulamenta as Eleições para Diretores de Escolas da Rede Pública de Ensino, do Município de Pato Branco. |
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<Prefeitura 9Vlunicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Súmula: Altera o art. 2º e revoga o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 4.704, de 28 de outubro de 2003, que regulamenta as Eleições para Diretores de Escolas da Rede Pública de Ensino, do Município de Pato Branco. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1°. O Art. 2º do Decreto nº 4.704 de 28 de outubro de 2003 passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2º . Serão participantes da votação os professores, servidores em exercícios no estabelecimento, pais dos alunos regularmente matriculados na escola, alunos da (s) 4ª série(s) do ensino fundamental. § 1º. Considera-se participante, da votação para escolha de Diretores das Unidades Escolares onde ocorrerá o Pleito Eleitoral, os alunos regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Fundamental, que na data da eleição possua idade igual ou superior a 16 anos. § 2º . Se o participante de eleição representar mais de um segmento terá direito de apenas um voto." Art 2º. Revoga-se o disposto contido no inciso VII do Art. 3° do Decreto nº 4704, de 28 de novembro de 2003. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de dezembro de2003. Clóv:s~n' Prefeito Municipal