| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1965 |
| Date | 1965-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância total da verba vinculada e a construção do Edifício da Prefeitura, para qualquer fim. |
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LEI Nº 07/65 DATA: 13 de março de 1965. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância total da verba vinculada e a construção do Edifício da Prefeitura, para qualquer fim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica pela presente autorizado o chefe do Poder Executivo a utilizar as importâncias totais da verba vinculada para construção do Edifício da Prefeitura Municipal, para pagamentos de qualquer fim. Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nº 12/64 e nº 13/64 nos seus Art. 2º (segundo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de março de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal