br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 8/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1965
Date 1965-03-13
EmentaAbre crédito de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos e oitenta mil cruzeiros), para ajuda mensal de representação aos Vereadores que comparecerem às sessões.
native_id834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 08/65
DATA: 13 de março de 1965.
SÚMULA: Abre crédito de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos e 
oitenta mil cruzeiros), para ajuda mensal de representação aos Vereadores que 
comparecerem às sessões.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado pela presente Lei, a abrir um 
crédito especial de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para ajuda 
mensal de representação aos Vereadores que comparecerem às sessões.
Art. 2º - Os vereadores que não comparecerem às sessões, sua parte 
será dividida aos que se fizerem presentes à reunião.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do 
corrente ano, e esse crédito especial encontrará cobertura na maior arrecadação do 
presente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

open original →