| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1965 |
| Date | 1965-03-13 |
| Ementa | Abre crédito de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos e oitenta mil cruzeiros), para ajuda mensal de representação aos Vereadores que comparecerem às sessões. |
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LEI Nº 08/65 DATA: 13 de março de 1965. SÚMULA: Abre crédito de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos e oitenta mil cruzeiros), para ajuda mensal de representação aos Vereadores que comparecerem às sessões. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado pela presente Lei, a abrir um crédito especial de Cr$ 1.980.000 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para ajuda mensal de representação aos Vereadores que comparecerem às sessões. Art. 2º - Os vereadores que não comparecerem às sessões, sua parte será dividida aos que se fizerem presentes à reunião. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano, e esse crédito especial encontrará cobertura na maior arrecadação do presente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de março de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal