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norma nº 9/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1965
Date 1965-03-13
EmentaCriação da Feira Livre e comissão de tabelamento de gêneros de primeira necessidade no município de Pato Branco.
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LEI Nº 09/65
DATA: 13 de março de 1965.
SÚMULA: Criação da Feira Livre e comissão de tabelamento de gêneros 
de primeira necessidade no município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Criação de uma comissão, com finalidade de elaborar a respectiva 
Tabela de Preços, para a Feira e para o comércio.
Art. 2º - Que a localização de funcionamento da Feira, seja em local 
distante do comércio, como exemplo a rua defronte a Telefônica, a qual logo estará 
calçada, facilitando assim a limpeza após o término de cada jornada da Feira.
Art. 3º - A abertura de crédito, correndo por conta da maior arrecadação 
verificada, para fins de ser fabricada as cerquinhas desarmáveis.
Art. 4º - Que a Feira Livre funciona as terças e sextas-feiras pela manhã, 
após o que será imediatamente retirada a sinalização e reservados, bem como procedida 
a limpeza, por parte de funcionários da Prefeitura.
Art. 5º - Que se proíba terminantemente a venda nas demais vias da 
cidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 
de março de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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