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norma nº 11/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1965
Date 1965-04-08
EmentaIsenção de imposto do lote quatorze (14) da quadra quatro.
native_id837

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LEI Nº 11/65
DATA: 8 de abril de 1965.
SÚMULA: Isenção de imposto do lote quatorze (14) da quadra quatro.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica isento de imposto o lote nº 14 (quatorze) da quadra quatro 
(4).
Art. 2º - O referido lote é de propriedade do Sr. Miguel Bai, que conta com 
mais de sessenta (60) anos e está paralítico.
Art. 3º - O referido lote está situado a Rua Tapajós, 209.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 
de abril de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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