| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1965 |
| Date | 1965-04-08 |
| Ementa | Isenção de imposto do lote quatorze (14) da quadra quatro. |
| native_id | 837 |
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LEI Nº 11/65 DATA: 8 de abril de 1965. SÚMULA: Isenção de imposto do lote quatorze (14) da quadra quatro. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica isento de imposto o lote nº 14 (quatorze) da quadra quatro (4). Art. 2º - O referido lote é de propriedade do Sr. Miguel Bai, que conta com mais de sessenta (60) anos e está paralítico. Art. 3º - O referido lote está situado a Rua Tapajós, 209. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 8 de abril de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal