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norma nº 15/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1965
Date 1965-04-09
EmentaIsenção de impostos de lotes urbanos.
native_id841

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LEI Nº 15/65
DATA: 9 de abril de 1965.
SÚMULA: Isenção de impostos de lotes urbanos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentos de impostos os lotes oito e nove da quadra noventa 
e nove. O lote nº um da quadra cento e vinte e sete. O lote seis da quadra quatorze.
Art. 2º - Os referidos lotes, são de propriedade do Sr. Danilo Amadori, que 
os recebeu como parte de sua quota, ao retirar-se da firma Distribuidora de Combustíveis 
Ltda, desta cidade.
Art. 3º - Os lotes supra citados, estão localizados no perímetro urbano de 
nossa cidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 
de abril de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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