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norma nº 17/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1965
Date 1965-07-07
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 200,000 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 17/65
DATA: 7 de julho de 1965.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 200,000 (duzentos mil cruzeiros) e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de 
Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento de 8.000 (oito mil) tijolos, ao Sr. 
Balduino Pott.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação a maior que se verificar no presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 
de julho de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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