| Tipo | Decreto de Regulamentação |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2001 |
| Date | 2001-07-17 |
| Ementa | Regulamenta a execução de despesas pessoais com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal. |
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<Prefeitura :M_unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.321 Súmula: Regulamenta a execução de despesas pessoais com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar e racionalizar as despesas pessoais com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam .serviços à Administração Municipal, DECRETA: Art. 1 º. As despesas com viagens e deslocamentos de servidores da administração direta e indireta, e de todas as demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal devem ser comprovadas por notas fiscais e realizadas exclusivamente no estrito interesse da Administração Municipal, obedecidas as disposições deste Decreto, acompanhadas de relatório. Art. 2º. As notas fiscais comprobatórias de despesas pessoais devem ser individualizadas, discriminadas, sempre indicando referir-se à Prefeitura Municipal de Pato Branco, sem emendas ou rasuras e:. 1 - de combustíveis: a) o nome do condutor; b) o número da placa do veículo; e) a quilometragem do veículo; d) a quantidade e espécie de combustível; e e) o destino da viagem. n - de alimentação: a) o nome da pessoa; b) indicação referindo-se a refeição e bebida; e e) o objetivo da viagem ou deslocamento. alcoólicas. <Prefeitura 9Vtunicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO m - de habitação: a) o nome da pessoa; b) indicação do número de diárias e tipo de apartamento; e e) o objetivo da viagem ou deslocamento. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será admitida despesa com bebidas Art. 3º. Em qualquer hipótese as despesas diárias ficam limitadas no que estabelece o Decreto nº 2.944, de 25 de março de 1997, excluídas as referentes a combustível nos casos de viagens. Art. 4º. As despesas com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal só serão ressarcidas àqueles que as realizarem em estrita obediência às disposições deste Decreto, devidamente acompanhadas de relatórios, conforme modelo fornecido pela Municipalidade. Art. 5". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pa:o ~ , ~' em 17 de julho de 2001. \ r Clóvis o Padoan Prefeito Municipal