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norma nº 4321/2001

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 4321 / 2001
Date 2001-07-17
EmentaRegulamenta a execução de despesas pessoais com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal.
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<Prefeitura :M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 4.321 
Súmula: Regulamenta a execução de despesas pessoais com 
viagens e deslocamentos de servidores e de todas as 
demais pessoas que prestam serviços à Administração 
Municipal. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das suas 
atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar e racionalizar as despesas pessoais com 
viagens e deslocamentos de servidores e de todas as demais pessoas que prestam .serviços à 
Administração Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1 º. As despesas com viagens e deslocamentos de servidores da 
administração direta e indireta, e de todas as demais pessoas que prestam serviços à 
Administração Municipal devem ser comprovadas por notas fiscais e realizadas exclusivamente 
no estrito interesse da Administração Municipal, obedecidas as disposições deste Decreto, 
acompanhadas de relatório. 
Art. 2º. As notas fiscais comprobatórias de despesas pessoais devem ser 
individualizadas, discriminadas, sempre indicando referir-se à Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, sem emendas ou rasuras e:. 
1 - de combustíveis: 
a) o nome do condutor; 
b) o número da placa do veículo; 
e) a quilometragem do veículo; 
d) a quantidade e espécie de combustível; e 
e) o destino da viagem. 
n - de alimentação: 
a) o nome da pessoa; 
b) indicação referindo-se a refeição e bebida; e 
e) o objetivo da viagem ou deslocamento. 
alcoólicas. 
<Prefeitura 9Vtunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
m - de habitação: 
a) o nome da pessoa; 
b) indicação do número de diárias e tipo de apartamento; e 
e) o objetivo da viagem ou deslocamento. 
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será admitida despesa com bebidas 
Art. 3º. Em qualquer hipótese as despesas diárias ficam limitadas no que 
estabelece o Decreto nº 2.944, de 25 de março de 1997, excluídas as referentes a combustível nos 
casos de viagens. 
Art. 4º. As despesas com viagens e deslocamentos de servidores e de todas as 
demais pessoas que prestam serviços à Administração Municipal só serão ressarcidas àqueles 
que as realizarem em estrita obediência às disposições deste Decreto, devidamente 
acompanhadas de relatórios, conforme modelo fornecido pela Municipalidade. 
Art. 5". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa:o ~ , ~' em 17 de julho de 2001. 
\ r 
Clóvis o Padoan 
Prefeito Municipal 

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