| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1965 |
| Date | 1965-06-28 |
| Ementa | Acre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros). |
| native_id | 845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 19/65 DATA: 28 de junho de 1965. SÚMULA: Acre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para o seguinte. a) Para a recuperação e aquisição de peças da moto niveladora n. 12 marca Caterpiler, de propriedade desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas pela a maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou pelo próprio orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 de junho de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal