| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1965 |
| Date | 1965-07-06 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos do Sub-Prefeito e do Diretor da Secretaria da Câmara. |
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LEI Nº 21/65 DATA: 6 de julho de 1965. SÚMULA: Aumenta os vencimentos do Sub-Prefeito e do Diretor da Secretaria da Câmara. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Aumenta para Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) mensais o ordenado do Sub-Prefeito. Art. 2º - Aumenta para Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais o ordenado do Diretor da Secretaria da Câmara. Art. 3º - Este aumento encontrará cobertura na a maior arrecadação, do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 6 de julho de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal