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norma nº 21/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1965
Date 1965-07-06
EmentaAumenta os vencimentos do Sub-Prefeito e do Diretor da Secretaria da Câmara.
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LEI Nº 21/65
DATA: 6 de julho de 1965.
SÚMULA: Aumenta os vencimentos do Sub-Prefeito e do Diretor da 
Secretaria da Câmara.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Aumenta para Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) mensais o 
ordenado do Sub-Prefeito.
Art. 2º - Aumenta para Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais o 
ordenado do Diretor da Secretaria da Câmara.
Art. 3º - Este aumento encontrará cobertura na a maior arrecadação, do 
presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 6 de 
julho de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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