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norma nº 22/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1965
Date 1965-06-28
EmentaIsenta a Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., de impostos e taxas municipais.
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LEI Nº 22/65
DATA: 28 de junho de 1965.
SÚMULA: Isenta a Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., de impostos 
e taxas municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficará isenta de impostos e Taxas Municipais a Cooperativa Agro 
Pecuária Guarani Ltda.
§ 1º - A referida Cooperativa servirá única e exclusivamente os seus 
associados, visando lucro mínimo.
§ 2º - A mesma terá para revenda produtos veterinários, sementes, e 
fabricará ração balanceada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 
de junho de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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