| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1965 |
| Date | 1965-06-28 |
| Ementa | Isenta a Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., de impostos e taxas municipais. |
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LEI Nº 22/65 DATA: 28 de junho de 1965. SÚMULA: Isenta a Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., de impostos e taxas municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficará isenta de impostos e Taxas Municipais a Cooperativa Agro Pecuária Guarani Ltda. § 1º - A referida Cooperativa servirá única e exclusivamente os seus associados, visando lucro mínimo. § 2º - A mesma terá para revenda produtos veterinários, sementes, e fabricará ração balanceada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 de junho de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal