| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1965 |
| Date | 1965-06-07 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a vender os postes de ferro com sapata de concreto. |
| native_id | 849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 23/65 DATA: 7 de junho de 1965. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo a vender os postes de ferro com sapata de concreto. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender os postes de ferro com sapata de concreto, pelo preço de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) cada um. Art. 2º - O referido pagamento será a vista, ou a critérios do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de junho de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal