| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1965 |
| Date | 1965-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). |
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LEI Nº 25/65 DATA: 2 de agosto de 1965. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas no valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para a construção de uma ponte de madeira sobre o Rio Pato Branco, ligando nosso município com o vizinho município de Clevelândia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal