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norma nº 25/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1965
Date 1965-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
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LEI Nº 25/65
DATA: 2 de agosto de 1965.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a 
Secretaria de Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de 
cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio 
com a Secretaria de Viação e Obras Públicas no valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de 
cruzeiros) para a construção de uma ponte de madeira sobre o Rio Pato Branco, ligando 
nosso município com o vizinho município de Clevelândia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de agosto de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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