| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1965 |
| Date | 1965-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco. |
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LEI Nº 27/65 DATA: 3 de agosto de 1965. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal, para assinar contrato para a Instalação e Manutenção, do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco. Art. 2º - O referido contrato será firmado com a Firma Eugênio Muller, com sede na Capital do Estado. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 de agosto de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal