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norma nº 27/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1965
Date 1965-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco.
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LEI Nº 27/65
DATA: 3 de agosto de 1965.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para 
instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal, 
para assinar contrato para a Instalação e Manutenção, do novo Serviço Telefônico 
Municipal de Pato Branco.
Art. 2º - O referido contrato será firmado com a Firma Eugênio Muller, com 
sede na Capital do Estado.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3
de agosto de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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