br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 29/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1965
Date 1965-09-09
EmentaPadroniza o calçamento dos passeios de Pato Branco e dá outras providências.
native_id855

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 29/65
DATA: 9 de setembro de 1965.
SÚMULA: Padroniza o calçamento dos passeios de Pato Branco e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam a partir da data desta Lei, padronizados o calçamento dos 
passeios de Pato Branco.
Art. 2º - O calçamento deverá ser feito em mosaico, de tamanho vinte (20) 
por vinte (20) centímetros, em cor cinza cimento listrados ao comprimento da Rua em 
que serão colocados.
Art. 2º - O calçamento dos passeios deverá ser de lajotas, nas medidas 49 
cm x 49 cm, com espessura de 5 cm (cinco centímetros), sendo que a composição da 
massa cimentada será de 01 (uma) medida de cimento; 03 (três) medidas de areia e 03 
(três) medidas de pedra britada, devendo cada lajota ser traspassada internamente com 
02 (dois) ferros de construção em forma de” X “, ou tela de ferro. (Redação dada pela Lei 
nº 250, de 14.3.1977)
Art. 3º - As calçadas até aqui existentes, serão respeitadas, no entretanto, 
as que da data da publicação desta Lei, não estiverem iniciadas, deverão ser de acordo 
com a presente Lei.
Art. 4º - A falta de cumprimento do aqui determinado, importará em multa 
de um (1) a dez (10) salários mínimo vigentes na região, na época da infração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 
de setembro de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

open original →