| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1965 |
| Date | 1965-09-06 |
| Ementa | Altera o Código Tributário do Município e dá outras providências. |
| native_id | 856 |
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LEI Nº 30/65 DATA: 6 de setembro de 1965. SÚMULA: Altera o Código Tributário do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A Prefeitura Municipal mandará confeccionar placas de dois (2) centímetros por três (3), numeradas, e serão fixadas nas coleiras dos cães, mediante um pagamento de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) anuais. 1) As placas conterão o número e o ano em que valem. 2) Os cães encontrados nas ruas com as respectivas placas, será notificado o proprietário, dando um prazo máximo de quarenta e oito horas (48) para a retirada do cão, mediante um pagamento de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), em cada seis (6) horas que permanecer preso. 3) Os cães não emplacados, a Prefeitura para devolvê-los somente o fará mediante o pagamento de uma multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). 4) Os cães não emplacados, e cujos proprietários não os procurarem nas primeiras 48 horas da hora da prisão, deverão ser mortos e enterrados após este prazo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de setembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal