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norma nº 30/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1965
Date 1965-09-06
EmentaAltera o Código Tributário do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 30/65
DATA: 6 de setembro de 1965.
SÚMULA: Altera o Código Tributário do Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Prefeitura Municipal mandará confeccionar placas de dois (2) 
centímetros por três (3), numeradas, e serão fixadas nas coleiras dos cães, mediante um 
pagamento de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) anuais.
1) As placas conterão o número e o ano em que valem.
2) Os cães encontrados nas ruas com as respectivas placas, será 
notificado o proprietário, dando um prazo máximo de quarenta e oito horas (48) para a 
retirada do cão, mediante um pagamento de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), em cada 
seis (6) horas que permanecer preso.
3) Os cães não emplacados, a Prefeitura para devolvê-los somente o fará 
mediante o pagamento de uma multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
4) Os cães não emplacados, e cujos proprietários não os procurarem nas 
primeiras 48 horas da hora da prisão, deverão ser mortos e enterrados após este prazo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de setembro de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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