| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1965 |
| Date | 1965-09-20 |
| Ementa | Dá isenção de impostos aos Pracinhas da FEB. |
| native_id | 857 |
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LEI Nº 31/65 DATA: 20 de setembro de 1965. SÚMULA: Dá isenção de impostos aos Pracinhas da FEB. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam isentos do pagamento dos impostos Municipais, Territorial Urbano, Territorial Rural, Predial Urbano, todos os elementos que provarem terem sido "Pracinhas da FEB" na guerra de 1939 à 1945, ou melhor na Segunda Guerra Mundial. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal