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norma nº 31/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1965
Date 1965-09-20
EmentaDá isenção de impostos aos Pracinhas da FEB.
native_id857

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LEI Nº 31/65
DATA: 20 de setembro de 1965.
SÚMULA: Dá isenção de impostos aos Pracinhas da FEB.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento dos impostos Municipais, Territorial 
Urbano, Territorial Rural, Predial Urbano, todos os elementos que provarem terem sido 
"Pracinhas da FEB" na guerra de 1939 à 1945, ou melhor na Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 20 
de setembro de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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