| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1965 |
| Date | 1965-10-13 |
| Ementa | Cria novo ponto de Automóvel Táxi, e autoriza o Poder Executivo demarcar. |
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LEI Nº 33/65 DATA: 13 de outubro de 1965. SÚMULA: Cria novo ponto de Automóvel Táxi, e autoriza o Poder Executivo demarcar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei criado novo ponto de Automóvel Táxi, e autoriza ao Poder Executivo Municipal, de marcar o local do referido ponto e fixar o número de carros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal