| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1965 |
| Date | 1965-10-13 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a firmar convênios e receber verbas da SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO PAÍS, num total de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) distribuídos na seguinte forma: Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para o serviço de água e esgotos sanitários ou saneamento do município de Pato Branco e Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para os serviços de eletrificação no município de Pato Branco. |
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LEI Nº 36/65 DATA: 13 de outubro de 1965. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a firmar convênios e receber verbas da SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO PAÍS, num total de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) distribuídos na seguinte forma: Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para o serviço de água e esgotos sanitários ou saneamento do município de Pato Branco e Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para os serviços de eletrificação no município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a firmar convênio e receber verbas da SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO PAÍS, num total de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros). § 1º - Para o serviço de água e esgoto sanitários, ou saneamentos do Município de Pato Branco Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros). § 2º - Para o serviço de eletrificação do Município de Pato Branco Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal