| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1965 |
| Date | 1965-10-13 |
| Ementa | Abre o crédito especial de Cr$ 310.000 (trezentos e dez mil cruzeiros). |
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LEI Nº 40/65 DATA: 13 de outubro de 1965. SÚMULA: Abre o crédito especial de Cr$ 310.000 (trezentos e dez mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 310.000 (trezentos e dez mil cruzeiros) para ajuda ao Sr. Ermenegildo Bombana, que instalará uma balsa. Art. 2º - O referido crédito é para a compra de 155 (cento e cinqüenta e cinco) metros de cabo de aço para o funcionamento da Balsa do Rio Dourado com o Rio Chopim (antiga Balsa do Guido Zeni). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, encontrarão cobertura na maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal