| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1965 |
| Date | 1965-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do lote Rural nº 100 do Núcleo Ipauçu, da sede Palmeira, ao Município de Itapejara do Oeste PR. |
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LEI Nº 41/65 DATA: 2 de outubro de 1965 SÚMULA: Dispõe sobre a doação do lote Rural nº 100 do Núcleo Ipauçu, da sede Palmeira, ao Município de Itapejara do Oeste PR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública o lote rural nº 100 do Núcleo Ipauçu, ao Município de Itapejara do Oeste - PR. Art. 2º - A área de terras refere-se ao lote rural nº 100 do Núcleo Ipauçu, destina-se a sede Palmeira, no Município de Itapejara do Oeste - PR. Art. 3º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o imposto de transmissão INTER-VIVOS. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de outubro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal