| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1965 |
| Date | 1965-10-09 |
| Ementa | Isenta de impostos e taxas Sra. D. Helena Braun. |
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LEI Nº 43/65 DATA: 9 de novembro de 1965. SÚMULA: Isenta de impostos e taxas Sra. D. Helena Braun. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica isenta de imposto territorial sobre o lote nº quatro da quadra sessenta e nove, D.Helena Braun. Art. 2º - Esta isenção justifica-se pela mesma não possuir recursos para o referido pagamento de impostos. Art. 3º - A presente isenção é para o exercício atual (1965). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal