| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1965 |
| Date | 1965-12-09 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 870 |
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LEI Nº 44/65 DATA: 9 de dezembro de 1965. SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Beneficente Pró-Natal dos Pobres de Pato Branco. Art. 2º - Presente Lei encontrará cobertura na a maior arrecadação do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal