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norma nº 46/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1965
Date 1965-12-09
EmentaAumenta a taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) para 1% (um por cento) sobre todo o produto agrícola.
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LEI Nº 46/65
DATA: 9 de dezembro de 1965.
SÚMULA: Aumenta a taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) para 1% (um por 
cento) sobre todo o produto agrícola.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o aumento da taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) 
para 1% (um por cento) sobre todo o produto agrícola.
Art. 2º - A taxa objeto da presente Lei, deverá ser cobrada do produto pelo 
comprador, e por este recolhida aos cofres municipais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 
de dezembro de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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