| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1965 |
| Date | 1965-12-09 |
| Ementa | Aumenta a taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) para 1% (um por cento) sobre todo o produto agrícola. |
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LEI Nº 46/65 DATA: 9 de dezembro de 1965. SÚMULA: Aumenta a taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) para 1% (um por cento) sobre todo o produto agrícola. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o aumento da taxa de Cr$ 0,20 (vinte centavos) para 1% (um por cento) sobre todo o produto agrícola. Art. 2º - A taxa objeto da presente Lei, deverá ser cobrada do produto pelo comprador, e por este recolhida aos cofres municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal