| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1965 |
| Date | 1965-12-09 |
| Ementa | Cria a taxa de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 874 |
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LEI Nº 48/65 DATA: 9 de dezembro de 1965. SÚMULA: Cria a taxa de Assistência Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, usando das atribuições que a lei lhe confere aprova. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar a Taxa de Assistência Social, que será arrecadada na proporção de mais 10% (dez por cento) sobre todos os impostos municipais. Art. 2º - O produto desta taxa será usado especificamente durante o exercício de 1966 na criação, instalação e organização do Departamento Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Pato Branco (DEMAS). Parágrafo único. Nos exercícios subseqüentes ao de 1966, o produto desta taxa, será aplicado na manutenção do DEMAS, no cumprimento de suas finalidades e deverá ser incluído nas futuras propostas orçamentárias. Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente Lei, para enviar a este Legislativo, Projeto de Lei regulamentando a criação do DEMAS. Parágrafo único. O pessoal do DEMAS será composto de 1 (um) Diretor sem remuneração e um funcionário com características de Assistente Social. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal