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norma nº 48/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1965
Date 1965-12-09
EmentaCria a taxa de Assistência Social e dá outras providências.
native_id874

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LEI Nº 48/65
DATA: 9 de dezembro de 1965.
SÚMULA: Cria a taxa de Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, usando das 
atribuições que a lei lhe confere aprova.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar a Taxa de 
Assistência Social, que será arrecadada na proporção de mais 10% (dez por cento) sobre 
todos os impostos municipais.
Art. 2º - O produto desta taxa será usado especificamente durante o 
exercício de 1966 na criação, instalação e organização do Departamento Municipal de 
Assistência Social da Prefeitura Municipal de Pato Branco (DEMAS).
Parágrafo único. Nos exercícios subseqüentes ao de 1966, o produto 
desta taxa, será aplicado na manutenção do DEMAS, no cumprimento de suas 
finalidades e deverá ser incluído nas futuras propostas orçamentárias.
Art. 3º - O Executivo Municipal tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a 
contar da data da publicação da presente Lei, para enviar a este Legislativo, Projeto de 
Lei regulamentando a criação do DEMAS.
Parágrafo único. O pessoal do DEMAS será composto de 1 (um) Diretor 
sem remuneração e um funcionário com características de Assistente Social.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1966, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 
de dezembro de 1965.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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